CONTRATADO: IETAAM – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA AVANÇADA DA AMAZÔNIA
LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente Inscrito no CNPJ
sob o n.o 10.240.737/0001-35, empresa estabelecida à Rodovia Augusto Montenegro,
2630, bairro Nova Marambaia, CEP 66.640-000, Belém-Pará, neste ato, sendo
representado por Diretor Técnico DIEGO MARCELO DOS SANTOS PINTO OLIVEIRA,
Brasileiro, Casado, Engenheiro Mecânico, Carteira de Identidade no 5855069,
C.P.F. no 998.746.792-04.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
II – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços referentes à aferição técnica para fins de certificação por competência na área de interesse do profissional CONTRATANTE.
III – NATUREZA DO CONTRATO
Cláusula 2ª: O presente contrato possui natureza comercial, portanto, as partes sujeitam-se à Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); art. 41 da Lei 9394/96; Resoluções 609/2018 e 326/2019, ambas do Conselho Estadual de Educação-CEE/PA e demais Legislações aplicáveis.
IV – DO PRAZO CONTRATUAL
Cláusula 3ª: O CONTRATADO tem o prazo máximo de 90 dias corridos, a contar da identificação do pagamento, para executar os serviços de aferição técnica na área de interesse do profissional CONTRATANTE, salvo a identificação de caso fortuito ou força maior que justifique legalmente eventual atraso na execução dos serviços.
Parágrafo Primeiro: Após a emissão do Certificado do CONTRATANTE, dar-se-á por concluída a prestação e o presente contrato estará resolvido, extinguindo assim a relação contratual entre as partes.
Parágrafo Segundo: Após a conclusão da prestação de serviços pelo CONTRATADO, caberá ao CONTRATANTE, tão somente a solicitação de retificação de informações pessoais a nível de secretaria escolar.
V - DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª: Constituem obrigações do CONTRATADO:
- Acompanhar todos os atos/etapas relacionados com o Objeto do presente contrato;
- Utilizar todo o seu corpo técnico para a realização de pesquisa e desenvolvimento na área voltada à Certificação Técnica por Competência, bem como, para a solução e prevenção de eventuais conflitos;
- Manter-se regular e devidamente habilitada junto aos Órgãos normatizadores e fiscalizadores a exemplo do MEC/SISTEC, CFT, CEE-PA, COFEN, COREN, MPT entre outros;
- Emitir (quando necessário), por intermédio do Departamento de Certificação por Competência, boleto para encaminhamento/pagamento ao CONTRATANTE, após a conclusão e aprovação do candidato nas etapas anteriores;
- Emitir documentação comprobatória da aferição profissional após a aprovação do CONTRATANTE e a confirmação de pagamento, tais como: Diploma, Histórico, Declaração de Conclusão de Aferição;
- Emitir nota fiscal após a conclusão do processo e confirmação de pagamento em favor do CONTRATANTE.
Cláusula 5ª: Constituem obrigações do CONTRATANTE:
- O encaminhamento de toda documentação necessária para aferição;
- Responder, quando solicitado, todos os questionamentos realizados pela banca técnica do CONTRATADO;
- Submeter-se à avaliação, seja ela documental ou prova teórica de múltipla escolha, visando sempre aferição do conhecimento teórico-prático adquirido;
- Obriga-se a garantir aproveitamento mínimo de 60% (sessenta porcento) no conceito geral (média aritmética entre as notas na Prova de Títulos e na Prova Teórica de Múltipla Escolha);
- Submeter-se à entrevista, quando necessário, para elucidação de pontos controvertidos;
- A realização do pagamento indicado na Cláusula 6ª;
VI – DOS PREÇOS
Cláusula 6ª: Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, observando as condições indicadas nas Cláusulas anteriores, ficará convencionado o valor vigente, aceito pelo CONTRATANTE e publicado no site oficial do CONTRATADO e a forma de pagamento optada pelo CONTRATANTE no sistema.
VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 7ª: As partes estão livres para rescindir o presente instrumento
Parágrafo Primeiro: Caso a Parte manifeste interesse pela rescisão antecipada, o pedido deverá ocorrer por qualquer meio inequívoco, especialmente por meio eletrônico tipo e-mail, com obrigatória resposta de recebimento.
Parágrafo Segundo: Caso a intenção de rescisão antecipada pelo CONTRATANTE ocorra em até 7 (sete) dias após o pagamento, exercendo assim o consumidor seu direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, receberá em até 48h (úteis) o valor integral pago ao CONTRATADO.
Parágrafo Terceiro: Caso a intenção de rescisão ocorra após os 7 (sete) dias e antes da emissão do Certificado do CONTRATANTE, o CONTRATADO fará a restituição do valor devido ao CONTRATANTE em até 48h (úteis), com aplicação de multa administrativa (Cláusula Penal) equivalente à 10% do valor convencionado para execução dos serviços (cf art.9º do Decreto 22.626/33).
Parágrafo Quarto: Não será aceito pedido de rescisão contratual após a emissão e envio do Certificado (ainda que via digital) para o CONTRATANTE, afinal, após a emissão do Certificado do CONTRATANTE, dar-se-á por concluída a prestação e o presente contrato estará resolvido, extinguindo assim a relação contratual entre as partes (Cláusula 3ª, § Primeiro).
VIII – DA LISURA E SIGILO DO PROCESSO DE AFERIÇÃO
Cláusula 8ª: A presente cláusula de confidencialidade está em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD onde o CONTRATADO está proibido de revelar as informações/dados pessoais do CONTRATANTE, mantendo a lisura em todo o processo de aferição até sua conclusão, impedindo o acesso de terceiros a tais dados, salvo se por determinação judicial ou entidades que possuam natureza fiscalizatória sobre a atividade específica do CONTRADADO.
IX – DA CESSÃO GRATUITA DE IMAGEM E/OU VOZ
Cláusula 9ª: Durante o processo de aferição ou após sua conclusão, o CONTRATANTE declara ceder gratuitamente sua imagem e/ou voz ao CONTRATADO nos termos do inciso X, do art. 5º da Constituição Federal do Brasil, e nos termos da Lei 9.608/1998, para fins de divulgação, testemunho de experiências ou de colaboração com as atividades do CONTRATADO.
X - DO FORO
Cláusula 10ª: Este Contrato de prestação de serviços educacionais de aferição e certificação profissional por competência é regido pela legislação nacional ficando acordado entre as partes que elegeram o foro da cidade de residência do eventual réu qualificado neste contrato, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, mais privilegiado que possa ser.
TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE IMAGEM E VOZ PARA DIVULGAÇÃO
O CEDENTE, acima identificado, autoriza, de forma GRATUITA, o IETAAM – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA AVANÇADA DA AMAZÔNIA LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente Inscrito no CNPJ sob o n.º 10.240.737/0001-35, empresa estabelecida à Rodovia Augusto Montenegro, 2630, bairro Nova Marambaia, CEP 66.640-000, Belém – Pará, doravante denominado CESSIONÁRIA, nos termos do inciso X, do art. 5º da Constituição Federal do Brasil, e nos termos da Lei 9.608/1998, a utilização de sua imagem obtida por fotografias ou filmagens nas atividades públicas promovidas pela CESSIONÁRIA, ou fotografias ou filmagens em situações privadas ou reservadas, para fins de divulgação, testemunho de experiências ou de colaboração com as atividades da CESSIONÁRIA, registro histórico, ou qualquer outro fim, cujo uso pode se dar através de divulgação pública ou privada, sempre gratuita, compreendendo, sem restrições, revistas, outdoors, jornais, folders, páginas da internet, redes sociais, vídeos, cartazes, painéis, gravuras e outros meios de comunicação.
Fica a CESSIONÁRIA desde já autorizada a ceder os presentes direitos a outras entidades e/ou parceiros comerciais, total ou parcialmente, sem a necessidade de notificação ou interpelação do CEDENTE.
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém - PA para dirimir eventuais questões suscitadas pelo presente termo.